Gestante pode e deve fazer atividade física

330

A atividade física durante a gestação controla o ganho de peso, reduz as dores lombares, previne contra algumas doenças, como diabetes gestacional e pré-eclâmpsia, facilita o trabalho de parto e melhora o sistema cardiovascular beneficiando mamãe e bebê. “Porém, é fundamental conversar com o médico antes de iniciar qualquer exercício. Só ele pode dizer o que a paciente tem condições de fazer, pois, em alguns casos, há restrições como a gravidez de gêmeos e contraindicações quando há o risco de parto prematuro, por exemplo”, alerta a Dra. Karina Hatano, médica de exercício e do esporte e especialista em gestante.
Os treinos devem ser relaxantes e bem orientados, além de respeitar as limitações da mulher. “Os intensos precisam ser evitados porque podem prejudicar o desenvolvimento fetal. Após o nascimento do bebê também é importante dosar a intensidade para não afetar a produção do leite materno”, diz ela, em entrevista ao O Combate.
Para melhorar a circulação sanguínea e diminuir os inchaços, as melhores atividades são as aeróbicas principalmente caminhadas, natação, hidroginástica e bicicleta. Associando-as, sempre que possível, à musculação e ao alongamento. “Com o passar dos meses o centro da gravidade se altera e consequentemente a postura. Essa mudança provoca dores nas costas. O alongamento e os exercícios de fortalecimento muscular, ajudam a relaxar e prevenir incômodos próprios da alteração anatômica na gestação, principalmente nas costas e nas pernas. Evitam ainda a incontinência urinária e diástase na barriga, quando a parede dos músculos do abdômen se divide ao meio, na vertical, partindo o umbigo”, explica a médica, alertando, porém, para ficar longe dos abdominais.
A médica adverte que para a prática de exercícios é importante tomar certos cuidados como estar sempre bem hidratada, usar roupas adequadas, evitar esportes com traumas na barriga e alimentar-se corretamente.
Há, no entanto, sinais que indicam que a atividade deve ser parada e o caso levado ao médico: visão turva ou embaçada; enjoo; falta de ar; palpitações; tontura; dor abdominal; desmaio; dor no peito; sangramento vaginal; contrações uterinas; perda de líquido amniótico; dor de cabeça; no peito e na panturrilha: inchaço; que da do movimento fetal; fraqueza muscular.
Situações em que não se deve fazer atividade física na gravidez: doença cardíaca, pulmonar ou ortopédica; gravidez de gêmeos, com risco de prematuridade; placenta prévia depois das 26 semanas de gestação; pré-eclâmpsia; sangramento uterino ou vaginal; diminuição dos movimentos do feto; retardo no crescimento intrauterino; hipertensão e hipotireoidismo mal controlados.
O Dr. Fábio André Barato, ginecologista e obstetra, complementa que além de proporcionar uma gestação menos incômoda e mais saudável, atividades físicas no período pós parto aceleram em muito, o retorno da mulher ao seu peso e forma ideais. “Desde que o parto ocorra sem complicações e não exista nenhuma contraindicação médica, a puérpera pode recomeçar as suas atividades físicas geralmente 15 dias após um parto normal e trinta dias após uma cesariana, iniciando com atividades aeróbicas leves como uma caminhada e alongamentos, aumentando gradativamente a intensidade dos exercícios. Apenas as atividades físicas na água devem ser postergadas para após os trinta dias pós parto devido ao retorno do útero e fechamento do colo uterino, para que não haja risco de infecção”, informou o Dr. Fábio.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui.