Todo início do ano costuma ser um período de planejamento, avaliações de despesas e elaboração de metas para os próximos meses. No meio empresarial não é diferente, mas há uma peculiaridade: dentro desse cronograma é fundamental que as empresas se preparem para os feriados prolongados e os que costumam ter a possibilidade de emendas. Isso porque os dias sem expediente refletem diretamente na produtividade e nas finanças. Em 2020, colocar o plano de compensação no papel será ainda mais necessário, já que serão 11 feriados nacionais, dos quais quatro poderão gerar pontes, além de ainda haver as datas de descanso estaduais e municipais.
“Por custar muito dinheiro ao empregador, a melhor solução é planejar um acordo de compensação dessas horas”, explica Dimas Fausto, presidente da Dimastec, empresa especializada em gestão de ponto e acesso. Para que essa compensação seja feita de maneira que não desgaste as equipes, o especialista explica que o ideal é acrescentar minutos de trabalho à jornada diária por um período determinado, conforme for viável para ambas as partes. Ele também fala que, com as mudanças da reforma trabalhista, é possível estabelecer um acordo individual quando houver necessidade. “Mas é preciso um controle rigoroso para que isso não se perca com o tempo e as tarefas do dia, caso contrário, acabará gerando problemas de carga horária excessiva”, acrescenta.
Com o acordo, os minutos diários a mais não serão contabilizados como horas extras e sim como um crédito de compensação. Dessa forma, é possível chegar a uma situação que agrade o empregador, por reduzir as perdas econômicas, e o colaborador, que terá a possibilidade de estender o descanso do feriado sem gerar um saldo negativo no banco de horas.
Em Ribeirão Preto e região, cerca de 400 estabelecimentos administram as jornadas de trabalho com o auxílio de recursos tecnológicos, uma inteligência que pode ser adaptada para empresas com 10 ou 10 mil funcionários. A tecnologia também está presente em muitas empreendimentos das cidades de Araraquara, Franca e São Paulo. Além de facilitar a rotina do setor de RH, os softwares específicos para esta gestão também proporcionam um respaldo jurídico para empresas diante do cumprimento das cargas horárias e dos descansos garantidos por lei.
A compensação dessas horas concedidas como folga acontece por banco de horas para empresas que têm esse mecanismo ou através de acordos de compensação de horas de trabalho, desde que a compensação das horas não laboradas não ultrapasse duas horas diárias, conforme estabelece o artigo 59 § 2º da CLT.