Seguradoras e pandemia

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Será que é verdade seguros de pessoas que morreram em guerra ou pandemia não são pagos aos descendentes? 😱
O advogado Guilherme Hauck esclarece está dúvida:
“É verdade e é comum as seguradoras incluírem cláusulas de exclusão de riscos nos casos de guerras, desastres naturais, epidemias e pandemias em quaisquer ramos de seguros (vida, saúde, viagem, lucros cessantes, etc.) e assim não indenizarem os beneficiários contratados”, diz o Dr. Guilherme.
Segundo ele, com a pandemia da Covid-19, doença transmitida pelo novo coronavírus, essa discussão tomou certo destaque, pois ao mesmo tempo em que é lícito as seguradoras se escusarem de pagar a indenização securitária, discute-se se essa não seria uma cláusula abusiva, prevista no artigo 51 do CDC.
“A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão governamental vinculado ao Ministério da Fazenda, é responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil. O referido órgão, através da Circular nº 440 de 27/06/2012, permite a exclusão de riscos causados por “epidemia ou pandemia declarada por órgão competente”.
A permissão de inclusão de cláusulas de exclusão de risco por parte das seguradoras é medida que busca protegê-las, pois nessas situações previstas o setor de seguros também é grandemente prejudicado”, disse o advogado.
Diante do abundante número de sinistros, ocorrem grandes gastos com o pagamento das indenizações securitárias, e, também, a desvalorização da bolsa de valores em momentos de crise econômica diminui o retorno dos investimentos realizados com os prêmios pagos pelos segurados.
“Porém, diante do momento atual que estamos vivendo, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor) desenvolveu uma campanha para que as seguradoras ignorem as cláusulas de exclusão por pandemia para os seguros de vida. Tal campanha teve a adesão de 26 seguradoras distintas, se comprometendo a não excluir as pandemias dos contratos de seguros de vida e de pessoas de forma geral, são elas: Bradesco Vida e Previdência, Brasil Seguridade, Caixa, Capemisa, Centauro ON, Chubb, Generali, Icatu, Itaú Seguros, Liberty, MAG, MAPFRE, MetLife, Mitsui Sumitomo, Omint, PASI, Porto Seguro, Previsul, Prudential, Sompo, SudaSeg Seguradora, SulAmerica, Sura, Tokio Marine, Unimed Seguros e Zurich Santander. Essa informação pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://www.fenacor.org.br/…/movimento-de-solidariedade-ja-…”, informou.
Ele explica que são discutidas no Senado medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Uma delas é o Projeto de Lei (PL) 890/2020, encabeçado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que inclui na cobertura de seguros de vida óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias. “Com essa medida, o segurador não poderia recusar pagamento do seguro, ainda que na apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado decorrer de infecção por epidemias ou pandemia. O embate envolvendo as cláusulas de exclusão por parte das seguradoras e a atual crise mundial na saúde tende a crescer e tem muito a ser discutido. Pois, conforme dito acima, o setor de seguros não está imune à crise, porém também não pode deixar desamparado seus segurados”, concluiu o Dr. Guilherme.

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